O Tribunal do Trabalho de Viseu reconheceu o vínculo de dois estafetas da Glovo, concluindo que a relação laboral em causa é um contrato de trabalho subordinado por tempo indeterminado e não um contrato de prestação de serviços e reconhecendo que o instrumento de trabalho fundamental dos estafetas pertence à empresa de entregas.
Notícia PÚBLICO https://www.publico.pt/2024/06/21/economia/noticia/tribunal-viseu-reconhece-contrato-estafetas-glovo-2094783